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07/12/2015 - O STJ já pacificou entendimento de que a obrigação é do devedor; Reportagem referente ao Informativo Empresarial.
Muitas empresas e consumidores ainda tem duvidas sobre a quem compete providenciar a baixa do protesto apos o pagamento da duvida.
o STJ ja pacificou entendimento de que a obrigação é do devedor.
Caso o cidadão tenha alguma divida e o credor proteste o titulo, a obrigação de retirar o protesto é do devedor, até porque existem custas e emolumentos com que deve arcar quem deu causa as protesto.
O superior Tribunal de Justiça, em analise da lei 9492/97, entendeu ser do devedor a obrigação de solicitar ao cartorio a baixa do seu nome. Esta decisão ja é reiterada e agora passa a orientar os tribunais de todo o país.
É imperiosa destacar que, de acordo com o artigo 26 da referida legislação, o cancelamento do protesto é efetuado mediante a aprentação do documento protestado, do que se deduz que o cancelamento cabe ao devedor.
O devedor que se encontrar nesta situação deve, ao efetuar o pagamento do titulo, solicitar ao cartorio sua devolução junto com a carta de anuência e efetuar o pagamento das taxas pertinentes a baixa do seu nome.
Caso o credo se negue a entregar o titulo protestado, a divida so devera ser paga em juizo.
(Dr. Cleber Pedroso/ Informativo Empresarial ACC Cachoeirinha)